Lei:Nº 10649
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.649
Ementa: Transfere para o “Curso Brasil”, subvenção no valor de Cr$ 300,00, atribuída ao Maracatu Almirante do Forte.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Curso Brasil”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Antonia Alves Rodrigues, da subvenção atribuída ao Maracatu Almirante do Forte, constante do Quadro das subvenções Culturais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito