Lei:Nº 10650
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.650
Ementa: Transfere para o “Educandário Santa Paula”, a subvenção atribuída ao Centro Social de Casa Amarela, no valor de Cr$ 5.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Educandário Santa Paula”, a subvenção atribuída ao Centro Social de Casa Amarela, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei n° 10.467/71.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito