Lei:Nº 10651
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.651
Ementa: Transfere para o “Ginásio Farias Brito”, a subvenção atribuída ao Colégio Manoel Bandeira, no valor de Cr$ 800,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Ginásio Farias Brito”, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), para custeio dos estudos dos alunos José Edvaldo Brasil e Terezinha Mendes dos Santos, da subvenção atribuída ao Colégio Manoel Bandeira, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº 10.467/71.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito