Lei Nº 10651

Lei:Nº 10651

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.651

Ementa: Transfere para o “Ginásio Farias Brito”, a subvenção atribuída ao Colégio Manoel Bandeira, no valor de Cr$ 800,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Ginásio Farias Brito”, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), para custeio dos estudos dos alunos José Edvaldo Brasil e Terezinha Mendes dos Santos, da subvenção atribuída ao Colégio Manoel Bandeira, constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei nº 10.467/71.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito