Lei Nº 10652

Lei:Nº 10652

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.652

Ementa: Transfere para o “Colégio Estela Maris”, a importância de Cr$ 300,00, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Estela Maris” a subvenção no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Luiz Bomfim de Barros, atribuída ao Centro Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito