Lei Nº 10653

Lei:Nº 10653

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.653

Ementa: Transfere para o Ginásio “Júlio Verne”, a importância de Cr$ 1.200,00, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Ginásio “Júlio Verne”, a importância de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), para custeio dos estudos dos alunos Luiza Alves da Silva, Givanete de Araújo Bispo, Bárbara Tereza Chagas e Severino Jorge Bezerra, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Culturais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito