Lei Nº 10654

Lei:Nº 10654

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.654

Ementa: Transfere para o “Ginásio Manoel Arão”, a importância de Cr$ 600,00, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Ginásio Manoel Arão”, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para custeio dos estudos dos alunos Lindoval Ribeiro da Costa e Maria de Fátima Silva de Sena, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Culturais Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito