Lei Nº 10655

Lei:Nº 10655

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.655

Ementa: Transfere para o “Colégio Leão XIII”, a importância de Cr$ 500,00, em favor da aluna Tereza Cristina Silva.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Leão XIII”, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Tereza Cristina Silva, da subvenção atribuída ao Centro Social da Mangueira, constante do Quadro das Subvenções Culturais, para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito