Lei:Nº 10655
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.655
Ementa: Transfere para o “Colégio Leão XIII”, a importância de Cr$ 500,00, em favor da aluna Tereza Cristina Silva.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Leão XIII”, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Tereza Cristina Silva, da subvenção atribuída ao Centro Social da Mangueira, constante do Quadro das Subvenções Culturais, para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito