Lei Nº 10656

Lei:Nº 10656

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.656

Ementa: Transfere para o “Colégio Comercial e Ginásio da Encruzilhada” a subvenção no valor de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Comercial e Ginásio da Encruzilhada”, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Marcos de Freitas Carneiro, da subvenção atribuida ao Colégio Visconde de Mauá - Faculdade de Ciências Econômicas de Pernambuco, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito