Lei:Nº 10656
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.656
Ementa: Transfere para o “Colégio Comercial e Ginásio da Encruzilhada” a subvenção no valor de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Comercial e Ginásio da Encruzilhada”, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Marcos de Freitas Carneiro, da subvenção atribuida ao Colégio Visconde de Mauá - Faculdade de Ciências Econômicas de Pernambuco, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito