Lei:Nº 10657
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.657
Ementa: Transfere para o Ambulatório do Hospital Infantil “Manoel Almeida”, subvenção no valor de Cr$ 1.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Ambulatório do Hospital Infantil “Manoel Almeida”, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), da subvenção atribuida à Casa da Amizade do Recife, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Assistenciais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito