Lei:Nº 10658
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.658
Ementa: Transfere para a “Escola Almirante Barroso”, a subvenção no valor total de Cr$ 1.600,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas para a “Escola Almirante Barroso”, a importância de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros), das subvenções atribuídas ao Centro Espírita Cultos de Umbanda “Caboclo Jundiaí”, na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros); “Palmeirinha Esporte Clube”, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); e Centro Espírita “Caboclo Cavaleiro da Paz”, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito