Lei Nº 10658

Lei:Nº 10658

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.658

Ementa: Transfere para a “Escola Almirante Barroso”, a subvenção no valor total de Cr$ 1.600,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para a “Escola Almirante Barroso”, a importância de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros), das subvenções atribuídas ao Centro Espírita Cultos de Umbanda “Caboclo Jundiaí”, na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros); “Palmeirinha Esporte Clube”, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); e Centro Espírita “Caboclo Cavaleiro da Paz”, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito