Lei:Nº 10659
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.659
Ementa: Transfere para a Escola “Santa Mônica”, a importância de Cr$ 800,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas para a Escola “Santa Mônica” a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), das subvenções atribuídas ao Centro Africano “Nossa Senhora do Carmo”, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); Centro Espírita “Caboclo Marajó”, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Culturais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito