Lei Nº 10659

Lei:Nº 10659

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.659

Ementa: Transfere para a Escola “Santa Mônica”, a importância de Cr$ 800,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para a Escola “Santa Mônica” a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), das subvenções atribuídas ao Centro Africano “Nossa Senhora do Carmo”, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); Centro Espírita “Caboclo Marajó”, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Culturais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito