Lei Nº 10667

Lei:Nº 10667

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.667

Ementa: Transfere para as Escolas Reunidas Emília Lima, a subvenção de Cr$ 5.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para as Escolas Reunidas Emília Lima, a subvenção de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), atribuída ao Clube Recreativo Esportivo e Cultural da UR-3, Ibura, constante do Quadro de Subvenções Para Fins Culturais, Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de junho de 1972

CLÓVIS CORREA

Prefeito, em Exercício