Lei:Nº 10672
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.672
Ementa: Denomina Dr. Júlio Campello, uma das novas ruas desta cidade.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Dr. Júlio Campello, uma das novas ruas desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de julho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito