Lei:Nº 10695
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.695
Ementa: Transfere para o Colégio Normal Henrique Dias, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Normal Henrique Dias, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Airton Temistocles Gonçalves de Castro, da subvenção atribuída ao Instituto Augusto Canto, para custeio dos estudos do aluno Vitório Rodrigues de Melo, constante do Quadro de Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de julho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito