Lei Nº 10696

Lei:Nº 10696

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.696

Ementa: Denomina Ministro Oliveira Salazar, uma dos Avenidas ou Praças, nesta cidade.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á Ministro Oliveira Salazar, uma das Avenidas ou Praças já abertas e sem denominação, ou que venham a ser abertas em futuro próximo, no Recife.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de julho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito