Lei:Nº 10696
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.696
Ementa: Denomina Ministro Oliveira Salazar, uma dos Avenidas ou Praças, nesta cidade.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á Ministro Oliveira Salazar, uma das Avenidas ou Praças já abertas e sem denominação, ou que venham a ser abertas em futuro próximo, no Recife.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de julho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito