Lei:Nº 10697
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.697
Ementa: Transfere para a Sociedade Cultural e Diversional do Ibura, a importância de Cr$ 800,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Subvenção de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), do Clube Recreativo Esmeralda, sito à Rua Alexandre Rodrigues Ferreira, 458 - Mangueira, fica transferida para a Sociedade - Cultural e Diversional do Ibura, localizada à Rua General Bento da Gama, 476, Vila do IPSEP, constante da Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 1 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito