Lei Nº 10697

Lei:Nº 10697

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.697

Ementa: Transfere para a Sociedade Cultural e Diversional do Ibura, a importância de Cr$ 800,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Subvenção de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), do Clube Recreativo Esmeralda, sito à Rua Alexandre Rodrigues Ferreira, 458 - Mangueira, fica transferida para a Sociedade - Cultural e Diversional do Ibura, localizada à Rua General Bento da Gama, 476, Vila do IPSEP, constante da Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito