Lei:Nº 10698
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.698
Ementa: Transfere para o Colégio Betel, a importância de Cr$ 350,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), atribuída ao Vasquinho Futebol Clube, fica transferida para o Colégio Betel, em favor do custeio dos estudos da aluna Rosangela Medeiros da Silva, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 1 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito