Lei Nº 10699

Lei:Nº 10699

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.699

Ementa: Transfere para o Centro Social D. João Costa, Alto José do Pinho, Casa Amarela, a importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da Liga de Dominó Esporte Clube, sito à Rua do Chafariz - Alto José do Pinho, em Casa Amarela, fica transferida para o Centro Social D. João Costa, - Alto José do Pinho, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para fins Culturais Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito