Lei Nº 10700

Lei:Nº 10700

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.700

Ementa: Transfere para a Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Pernambuco, a subvenção atribuida ao União Curso, no valor de Cr$ 450,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para a Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Pernambuco, para custeio dos estudos do aluno Luiz Ribeiro de Santana, a subvenção na importância de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), atribuída ao União Curso, com a mesma finalidade, e constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito