Lei:Nº 10700
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.700
Ementa: Transfere para a Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Pernambuco, a subvenção atribuida ao União Curso, no valor de Cr$ 450,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para a Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Pernambuco, para custeio dos estudos do aluno Luiz Ribeiro de Santana, a subvenção na importância de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), atribuída ao União Curso, com a mesma finalidade, e constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 1 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito