Lei:Nº 10701
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.701
Ementa: Transfere para o Centro Espírita de Umbanda Nossa Senhora da Conceição, a importância de Cr$ 1.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas para o Centro Espírita de Umbanda Nossa Senhora da Conceição, sito à Rua José Barbosa de Lira, nº 117, Afogados, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil Cruzeiros), das subvenções atribuídas ao Atlético Clube do Barro, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), e Botafogo Esporte Clube, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) respectivamente, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 1 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito