Lei Nº 10702

Lei:Nº 10702

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.702

Ementa: Transfere para Aloísio Ricardo Pessoa de Queiroz e Lucylene Ribeiro, as importâncias de Cr$ 450,00 e Cr$ 300,00, da subvenção de Cr$ 750,00 atribuída a Mayra Pessoa de Queiroz, para auxílio dos seus estudos no Ginásio Santa Catarina.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Curso Tomaz Coêlho e o Ginásio N.S. dos Remédios as importâncias de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) e Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), respectivamente, para custeio dos estudos de Aloízio Ricardo Pessoa de Queiroz e Lucylene Ribeiro, correspondente a subvenção de Cr$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros), atribuída a Mayra Pessoa de Queiroz, do Ginásio Santa Catarina, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito