Lei Nº 10703

Lei:Nº 10703

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.703

Ementa: Transfere para o Colégio Comercial e Ginásio dos Comerciários, a importância de Cr$ 600,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), do Colégio Bandeirante, em favor dos estudos da aluna Elizabete Sidrônio de Santana, fica transferida para o Colégio Comercial e Ginásio dos Comerciários a fim de custear os estudos de Maria Nazaré Pirangê - constante do Quadro das subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito