Lei:Nº 10703
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.703
Ementa: Transfere para o Colégio Comercial e Ginásio dos Comerciários, a importância de Cr$ 600,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), do Colégio Bandeirante, em favor dos estudos da aluna Elizabete Sidrônio de Santana, fica transferida para o Colégio Comercial e Ginásio dos Comerciários a fim de custear os estudos de Maria Nazaré Pirangê - constante do Quadro das subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 1 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito