Lei:Nº 10704
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.704
Ementa: Transfere para o Colégio Comercial e Ginásio dos Comerciários, a importância de Cr$ 500,00.
O Perfeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), do Colégio Comercial Joaquim Pimenta, para custeio dos estudos do aluno João Batista de Sena, fica transferida para o Colégio Comercial e Ginásio dos Comerciários, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 1 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito