Lei Nº 10704

Lei:Nº 10704

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.704

Ementa: Transfere para o Colégio Comercial e Ginásio dos Comerciários, a importância de Cr$ 500,00.

O Perfeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), do Colégio Comercial Joaquim Pimenta, para custeio dos estudos do aluno João Batista de Sena, fica transferida para o Colégio Comercial e Ginásio dos Comerciários, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito