Lei Nº 10705

Lei:Nº 10705

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.705

Ementa: Transfere para a Sociedade Regional de Tecnologia e Cultura, a subvenção de Cr$ 600,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Sociedade Regional de Tecnologia e Cultura, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Antônio Guedes de Araújo, da subvenção atribuída a Faculdade de Economia e Administração da Universidade Católica de Pernambuco, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei n° 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito