Lei Nº 10706

Lei:Nº 10706

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.706

Ementa: Transfere para a Associação Atlética da Manguba, sito à Rua Seis, nº 145 - Alto José do Pinho, a importância de Cr$ 2.700,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para a Associação Atlética da Manguba, sito à Rua Seis, nº 145 - Alto José do Pinho, a importância de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros); das Subvenções atribuídas à Escola Reunidas Nossa Senhora do Carmo - Rua Engenheiro Matarí - UR-3, Ibura, Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros); Escola de Alta Confeitaria do Alto do Jordão, Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), constantes do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

(Reproduzida por ter saído com incorreções).