Lei Nº 10707

Lei:Nº 10707

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.707

Ementa: Transfere para a Liga de Dominó Prego de Ouro, a importância de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Liga de Dominó Prego de Ouro, sito a Rua da Areia nº 29 - Tamarineira - Casa Amarela, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da subvenção atribuída a Escola Ana Maria, localizada no Alto José do Pinho, em Casa Amarela, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito