Lei Nº 10708

Lei:Nº 10708

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.708

Ementa: Transfere para o Santo Antônio Esporte Clube, a importância de Cr$ 2.500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), da Cruzada Educacional e Assistencial de Pernambuco, fica transferida para Santo Antônio Esporte Clube, sito à Estrada do Barbalho, nº 508, na Iputinga, constante da Lei n° 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito