Lei:Nº 10708
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.708
Ementa: Transfere para o Santo Antônio Esporte Clube, a importância de Cr$ 2.500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), da Cruzada Educacional e Assistencial de Pernambuco, fica transferida para Santo Antônio Esporte Clube, sito à Estrada do Barbalho, nº 508, na Iputinga, constante da Lei n° 10.467/71.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 1 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito