Lei:Nº 10709
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.709
Ementa: Dá nova destinação ao auxílio atribuído ao Ginásio D. Bôsco.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O auxílio de Cr$.500,00 (quinhentos cruzeiros), atribuído ao Ginásio D. Bôsco, da Escola de Artes e Ofícios D. Bôsco, para auxiliar os estudos do aluno Rafael de Oliveira Cavalcanti Filho, constante da Lei nº 10.467/71, passa a ter a seguinte destinação:
| Para auxiliar os estudos dos seguintes alunos: | |
| Rafael de Oliveira Cavalcanti Filho | Cr$ 300,00 |
| Sílvio Gomes Cavalcanti | Cr$ 200,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 1 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito