Lei Nº 10709

Lei:Nº 10709

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.709

Ementa: Dá nova destinação ao auxílio atribuído ao Ginásio D. Bôsco.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O auxílio de Cr$.500,00 (quinhentos cruzeiros), atribuído ao Ginásio D. Bôsco, da Escola de Artes e Ofícios D. Bôsco, para auxiliar os estudos do aluno Rafael de Oliveira Cavalcanti Filho, constante da Lei nº 10.467/71, passa a ter a seguinte destinação:

Para auxiliar os estudos dos seguintes alunos:

 

Rafael de Oliveira Cavalcanti Filho

Cr$ 300,00

Sílvio Gomes Cavalcanti

Cr$ 200,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito