Lei:Nº 10710
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.710
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 500,00, para o Colégio Vera Cruz, a fim de custear os estudos de Rosana de Araújo Saad.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), do Colégio Nóbrega, para custeio dos estudos da aluna Rosana de Araújo Saad, fica transferida para o Colégio Vera Cruz, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais, Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 1 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito