Lei Nº 10710

Lei:Nº 10710

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.710

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 500,00, para o Colégio Vera Cruz, a fim de custear os estudos de Rosana de Araújo Saad.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), do Colégio Nóbrega, para custeio dos estudos da aluna Rosana de Araújo Saad, fica transferida para o Colégio Vera Cruz, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais, Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito