Lei Nº 10712

Lei:Nº 10712

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.712

Ementa: Transfere para o Colégio Carneiro Leão, subvenção no valor de Cr$ 500,00, atribuída ao Colégio Nóbrega.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Carneiro Leão, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para auxiliar os estudos de Frederico Rocha da Cunha Barreto, a subvenção atribuída ao Colégio Nóbrega, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito