Lei:Nº 10712
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.712
Ementa: Transfere para o Colégio Carneiro Leão, subvenção no valor de Cr$ 500,00, atribuída ao Colégio Nóbrega.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Carneiro Leão, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para auxiliar os estudos de Frederico Rocha da Cunha Barreto, a subvenção atribuída ao Colégio Nóbrega, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 1 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito