Lei Nº 10713

Lei:Nº 10713

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.713

Ementa: Transfere para o Centro Social da Mangueira, a subvenção de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), do Centro Espírita Caboclo Juranda, sito à Av. Central nº 4959- Estância, fica transferida para o Centro Social da Mangueira, constante da Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 1 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito