Lei:Nº 10722
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.722
Ementa: Transfere para o Ginásio do Hipódromo, a importância de Cr$ 800,00, para custeio dos estudos dos alunos Osvaldo José Corrêa e Jamesson Antônio Corrêa, da subvenção atribuída a Cruzada Educacional e Assistencial de Pernambuco.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o Ginásio do Hipódromo, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), para custeio dos estudos dos alunos Osvaldo José Corrêa e Jamesson Antônio Corrêa, da subvenção atribuída a Cruzada Educacional e Assistencial de Pernambuco, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei 10.467/71.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito