Lei:Nº 10724
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.724
Ementa: Transfere para o Colégio das Damas da Instrução Cristã, a importância de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco, em favor da aluna Norma Maria de Brito Oliveira, fica transferida para o Colégio das Damas da Instrução Cristã a fim de custear os estudos da aluna Inalda Maria Lapa de Araújo Lima, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito