Lei Nº 10726

Lei:Nº 10726

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.726

Ementa: Transfere para a Escola Reunida Emília Lima, a subvenção no valor de Cr$ 1.000,00, atribuída a Escola da Igreja Batista do Arraial.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para a Escola Reunida Emília Lima, no Morro da Conceição, a subvenção atribuída à Escola da Igreja Batista, do Arraial, no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Educacionais, Lei n° 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 4 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito