Lei:Nº 10727
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.727
Ementa: Transfere para o Colégio Sagrada Família, a importância de Cr$ 800,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os auxílios na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), cada um, atribuídos ao Colégio Pinto Júnior, para custeio dos estudos das alunas Josa Maria dos Santos e Célia Maria dos Santos, constante da lei nº 10.467/71, ficam transferidos para o Colégio Sagrada Família, com a mesma finalidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito