Lei Nº 10727

Lei:Nº 10727

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.727

Ementa: Transfere para o Colégio Sagrada Família, a importância de Cr$ 800,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os auxílios na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), cada um, atribuídos ao Colégio Pinto Júnior, para custeio dos estudos das alunas Josa Maria dos Santos e Célia Maria dos Santos, constante da lei nº 10.467/71, ficam transferidos para o Colégio Sagrada Família, com a mesma finalidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 4 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito