Lei Nº 10728

Lei:Nº 10728

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.728

Ementa: Transfere para o Centro Social da Mangueira, a subvenção na importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Centro Social da Mangueira, a subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), atribuída ao Centro Espírita Caboclo Guarací - sito à Rua Dom Expedito Moura, nº 261 - San Martin, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 4 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito