Lei:Nº 10729
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.729
Ementa: Transfere para o Colégio Vera Cruz, subvenção no valor de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o Colégio Vera Cruz, destinada aos custeios dos estudos da aluna Maria Teresa de Albuquerque Silva, a subvenção na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), atribuída ao Colégio Américo Ivo, em favor do aluno Adjamar Mariano da Silva, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito