Lei:Nº 10769
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.769
Ementa: Transfere para a Associação Profissional das Lavadeiras Autônomas de Pernambuco, subvenção na importância de Cr$ 3.520.00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a Associação Profissional das Lavadeiras Autônomas de Pernambuco, a subvenção na importância de Cr$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte cruzeiros), atribuída a Escola Mater Christi, localizada na Praça de Casa Forte, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 15 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito