Lei:Nº 10770
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.770
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 400,00, para Valéria Maria de Lima.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuída ao Ginásio Nossa Senhora dos Remédios, para custeio dos estudos dos alunos Auristela e Adriano José de França Santos, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71, fica transferida para Valéria Naria de Lima, na mesma finalidade.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 15 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito