Lei Nº 10770

Lei:Nº 10770

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.770

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 400,00, para Valéria Maria de Lima.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuída ao Ginásio Nossa Senhora dos Remédios, para custeio dos estudos dos alunos Auristela e Adriano José de França Santos, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71, fica transferida para Valéria Naria de Lima, na mesma finalidade.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 15 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito