Lei Nº 10773

Lei:Nº 10773

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.773

Ementa: Transfere para o Ginásio Souza Leal, subvenção na importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Ginásio Souza Leal - no Totó, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), a fim de custear os estudos do aluno Nadilson Nunes do Nascimento, da subvenção atribuída ao Colégio Paulo de Souza Leal, em favor do aluno Arnaldo Freire de Araújo, na mesma importância, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito