Lei Nº 10774

Lei:Nº 10774

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.774

Ementa: Transfere subvenção na importância de Cr$ 1.000,00, para Colégio das Damas de Instrução Cristã para a Sociedade Regional de Tecnologia Cultura.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio das Damas de Instrução Cristã, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Cristiane Silva de Holanda Cavalcanti, e Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para a Sociedade Regional de Tecnologia e Cultura, sita na Rua Siqueira Campos, para custeio dos estudos da aluna Maria José de Azevedo, da subvenção atribuída ao Colégio das Damas da Instrução Cristã, na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), em favor da aluna Olinda Silva de Holanda Cavalcanti, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito