Lei Nº 10775

Lei:Nº 10775

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.775

Ementa: Transfere para a Escola Reunida Emília Lima, a importância de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a Escola Reunida Emília Lima, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), da subvenção atribuída ao Clube Esportivo do Ibura UR-3, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito