Lei Nº 10779

Lei:Nº 10779

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.779

Ementa: Transfere para o Grêmio Esportivo de Dominó e Sueca 1º de Maio, a importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), destinada ao Colégio Esuda, para custeio dos estudos de Maria Alice Ribeiro da Rocha, fica transferida para o Grêmio Esportivo de Dominó e Sueca 1º de Maio, situado no Largo do Chafariz nº 54 - Alto do Pascal, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Leis nº 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito