Lei Nº 10780

Lei:Nº 10780

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.780

Ementa: Transfere a importância de Cr$ 500,00, para o aluno Marcelo Jardim Simões.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), destinada ao Colégio Nóbrega, para custeio dos estudos de Tárciso Jardim Simões, fica transferida para o aluno Marcelo Jardim Simões, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei n° 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito