Lei:Nº 10780
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.780
Ementa: Transfere a importância de Cr$ 500,00, para o aluno Marcelo Jardim Simões.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), destinada ao Colégio Nóbrega, para custeio dos estudos de Tárciso Jardim Simões, fica transferida para o aluno Marcelo Jardim Simões, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei n° 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito