Lei:Nº 10781
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.781
Ementa: Transfere para o Colégio Porto Carreiro, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinada ao Colégio N.S. de Fátima, para custeio dos estudos da aluna Marinete Maria do Nascimento, fica transferida para o Colégio Porto Carreiro, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei 10.467/71.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito