Lei Nº 10781

Lei:Nº 10781

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.781

Ementa: Transfere para o Colégio Porto Carreiro, a importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinada ao Colégio N.S. de Fátima, para custeio dos estudos da aluna Marinete Maria do Nascimento, fica transferida para o Colégio Porto Carreiro, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito