Lei Nº 10787

Lei:Nº 10787

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N°10.787

Ementa: Transfere para a Companhia de Caridade do Recife, subvenções na importância de Cr$ 3.040,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para a Companhia de Caridade do Recife, a importância de Cr$ 3.040,00 (três mil e quarenta cruzeiros), das subvenções atribuídas ao Instituto Padre Venâncio, na importância de Cr$ 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros); e Abrigo dos Velhos Desamparados na importância de Cr$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), - constantes, respectivamente do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais e Assistenciais da Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor nas data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito