Lei:Nº 10796
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.796
Ementa: Transfere para o Bom Sucesso Futebol Clube, a importância de Cr$ 2.400,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas para o Bom Sucesso Futebol Clube, sito à Rua Seis, n° 133, Alto José do Pinho, em Casa Amarela , as subvenções concedidas a Escola Mista Santa Isabel, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Escola de Corte e Costura e Confeitaria 4 de Outubro, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros); Escola Mista Santa Rosa, na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); Escola Sônia de Oliveira, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e Centro Espírita Caboclo Januário, na importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), respectivamente, perfazendo o total de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), constante do Quadro da Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito