Lei:Nº 10797
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.797
Ementa: Transfere para o Centro Social de Santo Amaro, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinada ao Clube Carnavalesco Misto Pão da Tarde, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais - da Lei nº 10.467/71, fica transferida para o Centro Social de Santo Amaro, sito à Avenida Norte.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito