Lei Nº 10797

Lei:Nº 10797

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.797

Ementa: Transfere para o Centro Social de Santo Amaro, a importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A subvenção de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), destinada ao Clube Carnavalesco Misto Pão da Tarde, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais - da Lei nº 10.467/71, fica transferida para o Centro Social de Santo Amaro, sito à Avenida Norte.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 28 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito