Lei:Nº 10798
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.798
Ementa: Transfere para o Ginásio Ipiranga, a importância de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuída ao Bahia Futebol Clube e a de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), atribuída a Liga de Dominó, da Rua do Sol, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71, ficam transferidas para o Ginásio Ipiranga, a fim de custear os estudos dos aluno Ivaní e Ivanise Tiburcio Cavalcanti.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito