Lei Nº 10798

Lei:Nº 10798

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.798

Ementa: Transfere para o Ginásio Ipiranga, a importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuída ao Bahia Futebol Clube e a de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), atribuída a Liga de Dominó, da Rua do Sol, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71, ficam transferidas para o Ginásio Ipiranga, a fim de custear os estudos dos aluno Ivaní e Ivanise Tiburcio Cavalcanti.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 28 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito