Lei:Nº 10799
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.799
Ementa: Transfere para o União Curso, subvenção no valor de Cr$ 900,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida, do Colégio Normal Henrique Dias, constante da Lei n° 10.467/71, para o União Curso, a importância de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), sendo Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) para auxiliar os estudos da aluna Eliane Martins Cavalcanti e Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para a aluna Virginia Célia Brito Spinelli.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 28 de agosto de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito